Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

67 Cássio Alberto Arend e Jeferson Dytz Marin tos e segurança dos consumidores, incluindo o demandante, permitindo uma indenização em um valor apropriado para punir os demandados e dissuadi-los de conduta semelhante no futuro. Por fim, a ação estabelece os pedidos – Prayer for relief (oração por alívio): a) indenização compensatória em valor a ser comprovado em julgamento; b) danos punitivos; c) custas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, custas judiciais e outras despesas com litígios; d) qualquer outra medida que o Tribunal julgue justa e apropriada. E no dia 10 de agosto de 2018, o processo foi julgado, conforme a tradição norte-americana, por um júri, e chegou à seguinte conclusão – Jury Verdict (decisão do júri): perdas econômicas passadas: $819.882,32; perdas econômicas futuras: $1.433.327,00; perdas não econômicas passadas: $4.000.000,00; perdas não econômicas futuras: $33.000.000,00; danos punitivos (punitive damages): $250.000.000,00. Diante disso, o total da condenação da Monsanto foi de $289.253.209,32. Já na jurisdição brasileira tramita na 7ª Vara Federal de Brasília, uma Ação Civil Pública, protocolada em 24 de março de 2014, proposta pelo Ministério Público Federal – MPF em face da União, que requer a reavaliação toxicológica dos agrotóxicos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e obrigar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, cumprir as disposições do art. 14, IV e XX da Lei 11.105/2005. A referida ação tem como premissa basilar o princípio da precaução. Também, em sede de tutela provisória de evidência e urgência, requereu: i) a suspensão das liberações comerciais de sementes transgênicas tolerantes a glifosato e a retirada dessas sementes transgênicas do mercado brasileiro; ii) seja a União, através da CTNBIO, impedida de proceder a novas liberações comerciais de sementes transgênicas resistentes a glifosato; iii) o arbitramento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento de tais determinações (BRASIL, 2019c). Nos fundamentos a ação traz a premissa do princípio da precaução buscando agregar outros valores jurídicos. Nesse sentido, aponta o direito ao meio ambiente ecologicamente

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