Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

51 Cássio Alberto Arend e Jeferson Dytz Marin fontes de poluição, conforme aponta Paulo de Bessa Antunes (2015, p. 1060): Os agrotóxicos representam um dos mais graves problemas de poluição causada por produtos químicos. As suas implicações são muito graves, pois abrangem área que oscila desde a produção de alimentos e da sua qualidade até a saúde humana afetada, seja pelos próprios agrotóxicos, seja pelo consumo de alimentos contaminados (ANTUNES, 2015, p. 1060). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu capítulo destinado ao meio ambiente, a regulação acerca dos agrotóxicos em consonância com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nessa esteira, determina incumbência ao poder público, que está disposta no inciso V do § 1º do artigo 225: “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (BRASIL, 1988). Essa norma constitucional deve ser analisada em consonância com outras normas constitucionais inclusive na repartição de competências, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência acerca da temática. Enquanto regramento infraconstitucional a principal norma é a Lei n.º 7.802, de 11 de julho de 1989, com redação alterada pela Lei n.º 9.974 de 06 de junho de 2000, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências (BRASIL, 1989). O artigo 2º estabelece o conceito de agrotóxico para fins legais: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - agrotóxicos e afins: a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na pro-

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