XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 658 Inscrição: 6334360 - apresentação oral LIMITES CONSTITUCIONAIS AO POPULISMO: PATOLOGIA CONSTITUCIONAL OU NOVA FORMA DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA? Autor(a): João Batista Fornari Ramos Filho Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PIBIC/CNPq - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito Ao longo da história, a sociedade passou por diversas transforma- ções, especialmente, no que se refere às ideologias e estratégias polí- ticas de governança. Nesse sentido, o populismo vem exercendo uma forte atuação no cenário político nos últimos anos, sendo uma po- derosa ferramenta para conquistar o carisma dos eleitores e justifi- car as dificuldades do líder em solucionar os problemas do povo. Os discursos polarizados e intransigentes lançados, principalmente, nas redes sociais têm servido de alicerce para tanto. E, na medida em que esses sistemas de comunicação on-line têm se difundido, põe-se em cena o questionamento acerca da possibilidade deste mecanismo constituir-se uma nova forma de representação. Aliado a isso, sur- gem também suposições de que o populismo poderia ser uma nova alternativa à democracia. Diante disso, o problema a ser abordado neste trabalho diz respeito aos desafios a serem enfrentados pelo di- reito constitucional em uma era de constantes transformações sociais e avanços do fenômeno populismo. Assim, o objetivo geral do pro- jeto é analisar os efeitos que os avanços do fenômeno do populismo podem causar no contexto social, econômico e constitucional brasi- leiro. Quanto aos objetivos específicos, limitam-se, em um primei- ro momento: (i) a contrastar o populismo em suas diferenças com o clássico conceito de demagogia; (ii) analisar os limites ao fenôme- no do populismo, buscando apontar possíveis medidas aos proble- mas provocados por ele; (iii) analisar se o populismo é uma crise da representação ou da democracia de modo mais geral; e, por fim, a partir do estudo realizado, (iv) averiguar se o populismo se compor- ta nas democracias como uma patologia constitucional. A hipótese

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