XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 656 Inscrição: 8898501 - apresentação oral INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DECISÃO JUDICIAL: ENTRE BENEFÍCIOS E RISCOS DA UTILIZAÇÃO DE ALGORITMOS PELO PODER JUDICIÁRIO Autor(a): Afonso Vinício Kirschner Fröhlich Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito Uma das principais características do Século 21 é a inovação, que tem sido desenvolvida em ritmo cada vez mais acelerado. Nesse ce- nário, a tecnologia que mais vem chamando a atenção pela possi- bilidade de automatização de operações repetitivas é a Inteligência Artificial (IA). Projetada como um dos principais componentes da atualidade, essa tecnologia já está implementada em várias áreas e se- tores, tendo encontrado no Direito um terreno fértil de desenvolvi- mento. A partir da percepção da atividade jurídica como repleta de tarefas padronizadas e mecânicas, a IA possibilita maior eficiência e velocidade em procedimentos antes realizados somente por huma- nos. Dentre os diversos campos do Direito, destaca-se a utilização da IA no Judiciário, em que sua implementação gera debates entre entusiastas e críticos. Por um lado, essa tecnologia é exaltada como a solução para a morosidade da justiça no Brasil. Diante disso, di- versos órgãos jurisdicionais brasileiros já desenvolvem e pesquisam ferramentas com IA para auxiliar julgadores no processo de toma- da de decisão jurisdicional. Por outro lado, essa realidade também apresenta riscos, os quais são muitas vezes ocultados pelos benefí- cios, que tendem a ser mais evidentes. O principal deles relaciona- -se às garantias processuais e constitucionais, como a isonomia en- tre os litigantes, a transparência e a fundamentação. Somente com a visualização dessas balizas é que a implementação da IA pelo Poder Judiciário garantirá os direitos fundamentais dos litigantes e a ob- servância do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a pre- sente pesquisa objetiva: (a) aferir as justificativas para o estudo e im-

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