XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

647 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 7853474 - apresentação oral DIREITOS FUNDAMENTAIS E CULTURA DAS REDES Autor(a): Ariel Augusto Lira de Moura Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PIBIC/CNPq - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito A comunicação mediada pelo computador e o desenvolvimento de diversas tecnologias a ele acopladas caracteriza a realidade social ho- dierna. Nesse contexto, as mudanças na organização social modifi- cam a forma e o local de lesão a direitos fundamentais. Como li- dar, então, com a problemática dos direitos fundamentais dentro da internet. Objetiva-se, dessa forma, desenvolver a teoria de Thomas Vesting sobre os direitos fundamentais na denominada cultura das redes. A metodologia empregada no presente trabalho é a pragmá- tico-sistêmica de Leonel Severo Rocha, aliada a técnica de pesquisa bibliográfica. Preliminarmente, afirma-se que as análises desse pen- sador perpassam pela explicação da interrelação entre três compo- nentes sociais: o conhecimento prático, o conhecimento teórico e os meios de comunicação em dado contexto. Nesse sentido, Vesting co- loca que a teoria do direito não pode se isolar das práticas sociais, pois o material semântico desenvolvido por elas é a base para a pró- pria reflexão jurídica. Ademais, as práticas e os conhecimentos nela desenvolvidos recebem influência da predominância de determina- do meio de comunicação, pois eles são o meio para construção dos sentidos das comunicações e funcionam como a memória social. Isso quer dizer que pensar os direitos fundamentais na internet requer considerar que em cada rede específica a ela pertencente as lesões e a proteção se realizarão de formas distintas. A principal premissa teó- rica deste autor é partir de uma perspectiva histórico-social dos di- reitos fundamentais, de forma que as próprias lesões a esses direi- tos, expressas muitas vezes por movimentos sociais, são seu próprio fundamento, modificando-se no tempo. Outros teóricos sistêmicos, como Luhmann e Teubner, identificam nesse ponto o paradoxo de

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