XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

641 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 6553556 - apresentação oral ANÁLISE DA TEORIA DE DIREITO NATURAL DE JOHN FINNIS E SUA RELAÇÃO COM O JUSNATURALISMO MODERNO Autor(a): Giovanna Thaís Dias da Silva Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito Dentre os fenômenos ocorridos com o advento da modernidade, ganharam força as conhecidas correntes positivistas do século XX. Nesse contexto, revelou-se a necessidade de readequação da filoso- fia jusnaturalista, que passou a ser fundamentada não mais em fon- tes Divinas, mas, sim, em fontes de racionalidade humana. Em ou- tras palavras, se na idade média o Direito Natural era legitimado por Deus, na modernidade, para que ele possa sobreviver às grandes mu- danças de paradigmas ocorridas na filosofia do direito, busca-se le- gitimação no próprio ser humano. Nesse contexto, a teoria jusna- turalista de John Finnis, que faz parte dessa Nova Escola de Direito Natural, é tomada como um importante referencial teórico, por estar alicerçada em uma metodologia que passa a legitimar o Direito Na- tural a partir de critérios razoáveis de justificação. É com base nes- sa racionalidade que o autor desenvolve a sua teoria analítica da lei natural, alicerçada em elementos de razão prática, que pressupõem duas questões fundamentais: i) o reconhecimento de bens humanos básicos, que são irrefutáveis e autoevidentes, e ii) uma dimensão de razoabilidade prática a ser exercida pelo indivíduo. Em relação aos bens básicos, é possível afirmar que se tratam de bens fundamentais visados pelo ser humano, que constituem aspectos básicos do bem- -estar social e que valem a pena serem perseguidos tanto em uma di- mensão individual quanto em uma dimensão pública, proporcionan- do o desenvolvimento e o florescimento humano. Tal florescimento se dá por meio da razoabilidade prática, capaz de projetar uma con- vivência social possivelmente justa. Tais bens humanos, diretamente relacionados com o conceito de razoabilidade prática, estão pressu-

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