XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

631 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 6186293 - apresentação oral A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS DIREITOS AUTORAIS: DESAFIOS, PERSPECTIVAS E POSSIBILIDADES NO CENÁRIO JURÍDICO Autor(a): Fernanda Felitti da Silva D’ávila Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (PRATIC - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito A tecnologia, atualmente, tem cada vez mais impacto na vida de to- dos e a partir da teoria da Quarta Revolução Industrial, desenvolvi- da por Klaus Schwab, não é possível ignorar o fato de que as novas inteligências artificiais tem realizado muitas tarefas humanos, e in- clusive, produzindo conteúdos que antes eram afetos apenas aos se- res humanos. Nesse contexto, surgiram as obras intelectuais criadas a partir desses programas de computador, como por exemplo o pro- jeto The Next Rembrabdt , o curta-metragem Sunspring e a música Daddy’s Car . Por meio deste trabalho será possível perceber que já existem obras sendo criadas, desde 1970, por meio da inteligência ar- tificial em um formato que é possível considerá-las originais e cria- tivas. Dessa forma, a partir do método indutivo, realizando a análise de casos concretos, para posteriormente realizar uma análise teóri- ca, baseando-se em pesquisa bibliográfica, analisou-se a possibilida- de de as obras produzidas por inteligências artificiais serem objeto ou não de proteção autoral. Pelo estudo, constatou-se que existem cinco grandes correntes para tratar a questão da obra produzida por uma inteligência artificial: a primeira refere-se à ideia de que as obras cria- das pela IA e outras tecnologias são apenas meios para otimizar o tra- balho do artista, não sendo possível a existência de uma autoria digi- tal. A segunda, que já faz parte da legislação do Reino Unido, dispõe que as obras intelectuais produzidas por IA são obras originais e cria- tivas, e, portanto, passíveis de serem protegidas pelo Direito Autoral. A terceira possibilidade, refere-se a ideia da meta-arte, na qual have- ria a participação de um artista em conjunto com a inteligência arti-

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