XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 626 dem ser implementadas, no direito brasileiro, as orientações conti- das nas referidas Diretrizes e (iii) se há o fomento à adoção de boas práticas comerciais, em matéria de consumo sustentável, especifica- mente com relação à economia de energia, na adoção de normas fe- derais e políticas públicas, também a partir de 2016. Para o desenvol- vimento da proposta, o método de trabalho é o normativo descritivo e a técnica de pesquisa é a bibliográfica, consistindo na análise docu- mental das seguintes fontes: a) normas internas (constituições, leis, decretos) e documentos internacionais (tratados, decisões, resolu- ções, diretrizes, declarações); b) projetos de normas nacionais inter- nas; c) doutrina nacional (artigos científicos); d) documentos publi- cados pela SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) e pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Com base nas con- clusões parciais já obtidas, pode-se afirmar que a responsabilidade pelo consumo sustentável somente poderá ser exigida do consumi- dor se ele está informado sobre as consequências das suas escolhas e da sua conduta, de modo a conhecer os impactos que as mesmas trarão ao meio ambiente. Portanto, a formação do “ecocidadão”, um consumidor consciente e responsável, contribuirá para a ampliação de práticas de consumo sustentável, no setor energético.

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