XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

617 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 6236135 - apresentação oral A ARBITRAGEM SOB A ÓTICA DA EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Autor(a): Cassiane Borges Wendling Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (UNIBIC - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito As transformações da sociedade moderna e a sua reorganização so- madas ao grande volume de demandas perante o Poder Judiciário e à morosidade na prestação jurisdicional têm provocado a expansão de novas formas decisórias, como uma consequência lógica da ideia de processo. Isso porque o processo é uma manifestação cultural huma- na, originada da consciência humana para ser uma forma sistemáti- ca de proceder pelo próprio homem (positivismo jurídico). A signi- ficação de processo está restrita, dessa forma, a aspectos geográficos e também temporais – mas não limitados –, que se transmudam, mo- dificando a ideia de processo. Nesse sentido, pode-se dizer que o pro- cesso moderno, pautado no paradigma racional de sentidos, iniciado por René Descartes, e em uma metodologia simplista de resultados, comportou ressignificações, a fim de atender aos anseios da contem- poraneidade. O Código de Processo Civil de 2015, no ideal de evo- lução do processo e buscando responder aos impasses do congestio- namento de processos nas Cortes Estatais e do vício do contencioso judicial, adaptou os seus institutos processuais como forma de pro- mover a prestação de uma tutela jurisdicional, de certo modo, mais efetiva e célere. Assim, positivou, em seu artigo 3º, novos métodos de resolução de conflitos, também chamados de métodos adequa- dos, apresentados pela mediação, pela conciliação e, para fins deste trabalho, pela arbitragem. A arbitragem é, então, jurisdição, por um sistema próprio de exercício jurisdicional, com regramento específi- co, mas que não desconsidera os princípios do Judiciário. Dessa for- ma, pelas particularidades do instituto, questiona-se se a arbitragem seria, com efeito, um contraponto ao sistema processual brasileiro – ainda simplificado –, analisada sob a ótica de uma prestação jurisdi-

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