XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

615 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 2531762 - apresentação oral A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA COMO UM DESDOBRAMENTO DO DEVER DE INFORMAR Autor(a): Eliane Bereta Coautor(es): Orientador(es): Wilson Engelmann Instituição: Unisinos (PIBIC/CNPq - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito No mundo atual, em plena 4ª Revolução Industrial, um dos segmen- tos que mais tem se destacado é a utilização das nanotecnologias, promovendo o desenvolvimento das mais diversas áreas. As nano- tecnologias se caracterizam pela manipulação da matéria em esca- la molecular, na qual em razão do tamanho da partícula, o compor- tamento da matéria difere de quando utilizada em escala macro. A ciência ainda não consegue mensurar até onde essas nanopartícu- las penetram e interferem nos processos metabólicos dos organis- mos vivos, assim como ainda não se sabe quais são os seus desdobra- mentos no meio ambiente. Cada vez mais as empresas fazem uso de ferramentas nanotecnológicas com o intuito de promover desenvol- vimento, inovação e competitividade. Os dados disponíveis na Base de Dados StatNano (https://product.statnano.com ). Em razão da ve- locidade das transformações sociais e das novas tecnologias, o Direi- to não segue no mesmo sentido, permanecendo ainda quase que to- talmente inerte em termos de criação de regulação específica. Diante de um fato não regulado, mas que possa ocasionar futuros danos, busca-se nos princípios as diretrizes que irão nortear as condutas e decisões mais adequadas conforme o caso concreto.Com base em re- visão bibliográfica acerca do tema e buscando contribuir com a so- ciedade,através de uma linguagem clara e acessível para o público lei- go, o Grupo JUSNANO elaborou uma cartilha, na qual destaca cinco princípios basilares para a orientação de fabricantes e ou distribui- dores assim como também para os consumidores, sobre a utilização das nanotecnologias: Princípio da Prevenção e da Precaução; Princí- pio do Não Retrocesso Ambiental; Princípio da Transparência; Prin-

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