A saúde mental em evidência: narrativas de um caminho utópico

55 Sophia Luar Araújo Patrício e Vanessa Ruffatto Gregoviski Jornadas de trabalho As jornadas de trabalho podem refletir a precarização do trabalho. A partir da década neoliberal, houve uma pressão por horas extras e extensão da jornada de trabalho e, em muitos casos, o tempo dedicado ao trabalho supera aquele dedicado à vida pessoal (ALVES, 2009). Marx (1988) observou que “o tempo é o campo de desenvolvimento humano”. Na medida em que tempo de vida se interverte em tempo de trabalho, ocorre a perda de espaços de sociabilidade humano-social. A luta pela redução da jornada de trabalho tornou-se luta fundamental pelo desenvolvimento humano-social (ALVES, 2009, p. 195). Alves (2009) traz que, apesar da regulamentação e das consolidações das leis trabalhistas (CLT), os funcionários ainda trabalham mais do que de fato contabilizam. Para ele há a jornada de trabalho manifesta, que é aquela dita pelas legislações, e há a jornada de trabalho oculta, que aparece de diversas formas e não é um tempo reconhecido pelos locais de trabalho como, por exemplo, tempo de deslocamento, afazeres que as pessoas levam para suas casas ou preocupações que permeiam o horário de descanso. Por medo de perder o emprego, muitas vezes os trabalhadores não se manifestam, silenciando-se e ficando à mercê daquilo que é imposto. Para isto, muitas vezes precisam abdicar de tempo com sua família ou de sua saúde física e, especialmente, de sua saúde mental em nome do medo da constante ameaça do desemprego. Nesse âmbito, é importante salientar que o tipo de desproteção sócio legal implicado na noção de precariedade do trabalho está associado a certos aspectos excludentes do processo de desenvolvimento econômico, com fortes influências sobre as condições individuais e coletivas de vida e de trabalho. De modo geral, as características econômicas desse tipo de desenvolvimento fazem com que o trabalhador “aceite” a relação contratual precária, pois a outra opção seria o desemprego, socialmente mais excludente (JUNQUEIRA et al., 2010, p. 919). Entretanto, para Franco (apud DRUCK, 2002), a precarização não se dá pela falta de trabalho, mas sim pelo excesso dele. Junqueira et al. (2010) acreditam que a sobrecarga de trabalho é um problema frequentemente encontrado, gerando dificuldades em concretizar o planejamento e discutir as dinâmicas do trabalho. Assim, é necessário discutir a so-

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