A Segunda Escravidão e o Império do Brasil em perspectiva histórica

182 A Segunda Escravidão e o Império do Brasil em Perspectiva Histórica fortalecendo interesses mercantis britânicos instalados na Ilha no século XVII, após o casamento de Catarina de Bragança com Carlos II” (Santos, 2011, p. 2). A firma inglesa, assim como a firma genovesa Barduce & Judici, funcionavam como casa comissária-consignatária . 15 No entendimento de Maria Julia de Oliveira e Silva, “quer-nos parecer até que Duarte Sodré depositava maior confiança nos seus correspondentes ingleses, a quem mandava entregar as letras seguras ou de risco ou ouro em pó ou em barra enviados do Brasil”. 16 Importante ressaltar que, no Império Português, 17 a atividade comercial fora exercida largamente por aqueles que ocuparam cargos ultramarinos, como os governadores. As atuações mercantis de Duarte Sodré Pereira e outros, citados nos trabalhos de Victorino Magalhães Godinho (1971) e Luis Filipe Thomaz (1994), demonstraram muito bem a importância do comércio para a formação da riqueza de boa quantidade de fidalgos. Entretanto, muitos desses fidalgos-mercadores estavam associados aos negociantes de grosso trato ou homens de negócio, pois, esses comerciantes que negociavam a grosso , ou seja, no comércio de atacado, numa linguagem mais contemporânea, tinham experiência, conhecimento e informação para os negócios de risco, como no comércio de longo alcance. 18 Como bem definiu Jacque Savary des Brullons: compreende a ocupação de um membro que remete para os países estrangeiros as produções da sua pátria, ou seja com o fim de trocá-las por outras necessárias, ou por dinheiro este comercio feito por ter15 Segundo Silva, não existia esse tipo misto de agente na “legislação comercial” portuguesa, com base nas Ordenações Filipinas. De acordo com seu estudo, “o correspondente se ocupa cumulativamente da comissão e da consignação” (Silva, 1992, p. 89). Designa-se como comissário “o negociante que, em seu próprio nome, recebe ou compra mercadorias para vender ou expedir por conta de outros”, e consignatário, “aquele que, em praça diferente daquela em que se encontra o mandante, vende por conta deste, as mercadorias remetidas” (Silva, 1992, p. 81; 84). 16 As letras seguras são as letras de câmbio , emitidas pelos negociantes. Letra de câmbio constituiu-se numa ordem de pagamento, àvista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício do tomador. Sacador é o que cria a letra de câmbio; sacado é aquele contra quem a ordem de pagamento é dirigida, e tomador é aquele que se beneficia do saque da letra de cambio ( Silva, 1992, p. 88) . 17 No entendimento de António Manuel Hespanha, com ênfase na História do Direito, o Império Marítimo Português do período moderno fora marcado pela fragmentação territorial, e política, em detrimento de uma concepção centralizada. Cf. (Hespanha, 2001, p. 163-188). Uma crítica a tal concepção foi feita por Laura de Mello e Souza (2007). A réplica de Hespanha à crítica de Laura veio em Hespanha (2007, p. 55-66). 18 Max Weber denominou esses negociantes “ comerciantes atacadistas”, e Fernand Braudel denominou-os “ negociantes-capitalistas” . Para Webber e Braudel, esses negociantes eram “ capitalistas modernos” (Weber, 2006; Braudel, 1992, p. 329-382).

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