Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

Raquel Von Hohendorff, Wilson Engelmann e Daniele Weber da Silva Leal 82 1. INTRODUÇÃO Vive-se hoje a Quarta Revolução Industrial, conforme expressão criada por Klaus Schwab, fundador e presidente executivo do Fórum Econômico Mundial. Trata-se de uma ampla revolução científico-tecnológica caracterizada principal- mente pela “velocidade; amplitude; profundidade e impacto sistêmico” (SCH- WAB, 2016, p. 13 ). Diante dos incontestáveis impactos na maneira como os seres humanos vivem, trabalham e se relacionam, novas tecnologias estão exercendo tensão sobre os sistemas econômicos, sociais e políticos. Sobre os impactos e expansão dos avanços tecnológicos, trata-se de mu- danças históricas em termos de tamanho, velocidade e escopo e ainda não se sa- bem os desdobramentos destas transformações, sua complexidade e interdepen- dência. Mas, o que se sabe é que todas as partes interessadas da sociedade global – governo, empresas, universidades e sociedade civil – têm a responsabilidade de trabalhar em conjunto para compreender melhor estas tendências emergentes, bem como para lidar de um modo sustentável com os riscos destas inovações. Vivenciam-se, na sociedade atual, diversas mudanças oriundas da Quarta Revolução Industrial, e este capítulo faz referência às atuais incertezas das nano- tecnologias (uma das grandes inovações desta revolução) utilizadas em agroquími- cos, ao risco e aos novos questionamentos jurídicos que são apresentados ao Di- reito. A utilização da escala nanométrica avança exponencialmente e enfrenta-se uma (in) certeza científica sobre a segurança das nanopartículas, em especial no que tange os agroquímicos. A revolução nanotecnológica já está em curso e os produtos resultantes es- tão sendo consumidos, sem que seus reais riscos e efeitos sobre a saúde humana e ambiental sejam conhecidos. Hoje, em termos de ciência, as dúvidas se sobre- põem às certezas e a ciência do Direito também foi atingida por esta nova reali- dade repleta de incertezas. A nanotecnologia, como inovação, traz à tona questões relacionadas com diferentes áreas do conhecimento, inclusive o Direito, espe- cialmente em função dos novos riscos advindos de seu uso e como equacionar esta miríade de possibilidades com os objetivos de desenvolvimento sustentável, mais especificamente com o combate à fome e a questão do consumo e produção sustentáveis. Embora seja difícil prever o futuro papel que a nanotecnologia irá desem- penhar no desenvolvimento de insumos agrícolas, há uma clara indicação da dire- ção que a indústria está seguindo. Em teoria, os nutrientes em nanoescala podem ser capazes de penetrar nos poros das plantas onde seus homólogos em tamanho macro não conseguem e, assim, reduzir-se-ia, em muito, os gastos com desperdí- cios de fertilizantes nas culturas. As incertezas surgidas graças à potencialização dos riscos dos produtos nanoagroquímicos tornam necessários mais estudos na área de nanotoxicologia, de modo a evitar maiores danos com efeitos graves e im- previsíveis ao meio ambiente e à saúde humana. Para desenvolver este capítulo, será utilizada a perspectiva metodológica sistê- mico-construtivista que considera a realidade como uma construção de um obser- vador, analisando todas as peculiaridades implicadas na observação. É um método

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