Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

175 NANOAGROTÓXICOS: (IM)PREVISÕES NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO Sarah Hoerlle Moreira 1 Juliane Altmann Berwig 2 Ana Paula Atz 3 INTRODUÇÃO A criação, o desenvolvimento e a aplicação da nanotecnologia 4 estão pos- sibilitando um momento histórico à humanidade, “novo renascimento da ciência e tecnologia”, tendo em vista que a sua utilização é um meio de garantir inovação e competitividade no mercado. Assim, as inovações e avanços tecnológicos, a partir do século XXI, ga- nham destaque no campo da ciência, com as descobertas acerca da nanotecnolo- gia, que possui aproximadamente 8.958 produtos no mercado contendo a nova tecnologia. A sua utilização possibilitou que objetos e estruturas fossem examina- dos em menor escala, propiciando também a manipulação de diversos materiais, com inúmeros benefícios, o que a tornou objeto de interesse de diversas áreas, tendo em vista sua dimensão multidisciplinar e sua aplicação no cotidiano da sociedade. Assim, o problema principal para questão de debate consiste na per- 1 Graduada em Direito pela Universidade Feevale. E-mail: sarah11moreiranh@hotmail.com. 2 Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex). Mestra em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul e graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora no curso de Direito da Universidade FEEVALE e Pesquisadora. Advogada. E-mail: julianeberwig@feevale.br. 3 Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, bolsista CAPES/PROSUP, com período sanduíche na Fordham University – Nova Iorque/Estados Unidos com bolsa CA- PES. Mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, período em que foi bolsista CNPq-Brasil na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Tansnacionalização. Gra- duada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professora no curso de Direito da Universidade Feevale e Pesquisadora. Advogada. E-mail: atzanapaula@gmail.com. 4 O conceito de nanotecnologia define-se como a “manipulação da matéria na escala de um bilio- nésimo de metro ou menos. A aferição de um bilionésimo de metro é caracterizada como um na- nômetro (nm), nesta escala”, ocorre a interação de “átomos e moléculas”. Portanto, ela consiste em empenhos humanos para assimilar as características e estruturas da matéria dos níveis anatômicos e moleculares em tamanhos reduzidos (BORGES; GOMES; ENGELMANN, 2014, p. 6-7). DOI: https://doi.org/10.29327/529131.1-10

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