Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

117 AGROTÓXICOS E COVID-19: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA SOBRE A POLÍTICA BRASILEIRA DE FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE AGROTÓXICOS Haide Maria Hupffer 1 Elizete Brando Susin 2 Jeferson Jeldoci Pol 3 INTRODUÇÃO Enquanto o mundo é assombrado por um vírus invisível, com alto poten- cial de contaminação global que está ceifando inúmeras vidas, no Brasil são flexi- bilizadas as legislações ambientais destinadas ao regramento do uso de agrotóxi- cos. No primeiro ano do atual governo foram aprovados para registro 474 agro- tóxicos e genéricos e, mesmo durante a maior pandemia sanitária global foram li- berados mais duzentos agrotóxicos, o que soma 674 novos agrotóxicos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no período de janeiro de 2019 até final de julho de 2020. O aumento vertiginoso da liberação de agrotóxicos quando cientistas asso- ciam epidemias de biovírus com degradação ambiental e com as invasões crescen- tes dos humanos em habitats naturais são motivos para refletir sobre as lições da Covid-19 para a humanidade repensar o uso de agrotóxicos. Acrescente a este cenário a flexibilização da legislação ambiental com apro- vação de legislação que flexibiliza a aprovação de registro de novos agrotóxicos, 1 Pós-doutora em Direito pela Unisinos. Doutora e Mestra em Direito pela Unisinos. Professora e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental da Universidade Fee- vale; Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento – CNPq/Feevale. Coordenadora do Projeto de Pesquisa Agrotóxicos e Sociedade de Risco: Limites e Responsabilidade pelo Ris- co Ambiental financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS – Processo número 17/2551-0001172-4, Edital 02/2017 – Programa Pesquisador Gaúcho – PqG. E-mail: haide@feevale.br. 2 Doutoranda em Qualidade Ambiental na Universidade Feevale. Mestra em Ambiente e Desen- volvimento pela UNIVATES. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. 3 Doutorando em Qualidade Ambiental na Universidade Feevale. Mestre em Qualidade Ambiental pela Universidade Feevale. Graduado em Direito pela Universidade Feevale. Advogado. Vice-Pre- sidente da Comissão Especial de Direito Ambiental da OAB/NH e Membro da Associação Gaú- cha dos Advogados de Direito Ambiental Empresarial – AGAAE. DOI: https://doi.org/10.29327/529131.1-7

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz